sábado, 29 de janeiro de 2011

BC PROIBE EXCLUSIVIDADE EM EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS

Medida, já em vigor, impede que contratos restrinjam o acesso de clientes a operações de crédito ofertadas por outras instituições

O Banco Central passou a proibir a exclusividade nas operações de empréstimos. De acordo com a Circular 3.522, as instituições financeiras ficam proibidas de estipular “convênios, contratos ou acordos que impeçam ou restrinjam o acesso de clientes a operações de crédito ofertadas por outras instituições”. A medida, já em vigor, também contempla os contratos de crédito consignado – modalidade que desconta as parcelas diretamente da folha de pagamento do contratante.

Segundo comunicado da autoridade monetária, a resolução “contribui para estimular a eficiência na intermediação financeira, fator fundamental para a disseminação do crédito, criando condições adequadas para a redução dos spreads bancários [diferença entre o custo de captação de recursos dos bancos e os juros cobrados dos clientes]”.

O fim dos contratos de exclusividade nas operações de crédito garante maior poder de negociação ao consumidor. Esse acordo, que não permitia o consumidor fechar o empréstimo na concorrência, acontecia no momento em que o banco e a empresa ou órgão público firmavam o contrato para administração da folha de pagamentos.

“A medida também se configura em monopólio e concorrência desleal, uma vez que o consumidor era obrigado a aceitar as condições, como a taxa de juros, daquele banco”, afirma o Idec (Instituto de Defesa do Consumidor), em comunicado.

Vale lembrar que a circular é válida apenas para os contratos novos, além dos que forem renovados a partir da data de publicação da circular. Segundo o BC, as cláusulas de exclusividade dos contratos vigentes continuam válidas. Ao lado, conheça as recomendações dos especialistas na hora de obter crédito.

Contratos Antigos


O consumidor que está pagando algum empréstimo consignado realizado em determinada instituição financeira que detinha exclusividade com a empresa onde trabalha pode recorrer à portabilidade de crédito. Com isso, ele pode migrar seu débito para outra instituição que cobre juros menores. A migração é feita sem custos tributários e de transferência bancária.

“A medida do BC vão além das operações com crédito consignado. Ela veda as instituições de criar contratos ou acordos que impeçam a portabilidade de crédito”, declara a economista do Idec, Ione Amorim. “Nesse caso, o consumidor que adquiriu um crédito anteriormente de 24 parcelas com uma taxa de 7% ao mês e já pagou seis prestações e agora encontrou uma instituição com uma taxa de 5% em outro banco pode fazer a portabilidade sem ônus”, acrescentou.

Fonte: Jornal Cash (www.jornalcash.com.br).

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