O Governo do Estado do Rio Grande do Norte, através do Decreto n. 21.939/2010 (http://www.gabinetecivil.rn.gov.br/acess/lei_decreto_lista.asp?ano=2010), determinou o encerramento da execução de despesas a conta da fonte 100 (recursos do Tesouro Estadual).
A partir de agora, todos os órgãos do Estado devem promover a redução de gastos ao mínimo indispensável à sua manutenção e funcionamento.
Execução orçamentária plena, agora só em 2011.
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